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AgRg no HC 202503328895 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1032046
- Registro
- 202503328895
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus, aplicando-se o disposto na
Súmula n. 691/STF.
2. Prisão preventiva do agravante decretada em razão da suposta
prática do delito previsto no artigo 155, caput, do Código Penal.
3. Alegação de constrangimento ilegal, sustentando a atipicidade da
conduta à luz do princípio da insignificância, considerando o valor
irrisório da res furtiva, a ausência de prejuízo à vítima e a
recuperação integral dos bens.
4. Argumentação de ausência dos requisitos da prisão preventiva
previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, violação ao
princípio da homogeneidade e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
5. A questão em discussão consiste em saber
se há flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que indeferiu
liminar em habeas corpus, apta a afastar o óbice da Súmula n.
691/STF.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência consolidada do STF e do
STJ estabelece que, salvo hipóteses excepcionais, não cabe habeas
corpus contra decisão que indefere liminar em habeas corpus
anterior, sob pena de supressão de instância.
7. A decisão agravada não apresenta flagrante ilegalidade ou
teratologia, pois o Desembargador Relator na origem não verificou
constrangimento ilegal capaz de justificar o deferimento do pedido
liminar.
8. A ausência de argumentos novos e idôneos para infirmar os
fundamentos da decisão agravada reforça a aplicação da Súmula n.
691/STF.
IV. Dispositivo e tese
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
não provido.
Tese de julgamento:
1. A Súmula n. 691/STF veda o conhecimento de habeas corpus contra
decisão que indefere liminar em habeas corpus anterior, salvo em
casos de flagrante ilegalidade ou teratologia.
2. A ausência de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão
impugnada impede o afastamento do óbice da Súmula n. 691/STF.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312 e 319; CP, art. 155;
Súmula n. 691/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 797.747/RJ, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 27.02.2023; STJ,
AgRg no HC 740.703/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
10.08.2022; STJ, AgRg no REsp 2.151.569/PA, Rel. Min. Daniela
Teixeira, Quinta Turma, DJe 09.12.2024.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.