← Jurioteca

AgRg no AREsp 202501161832 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2900012
Registro
202501161832
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MESSOD AZULAY NETO
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-09-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/09/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO. SÚMULA 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, tendo o Tribunal de origem mantido a condenação à pena de 8 (oito) anos de reclusão, pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, perda do cargo público de guarda municipal, e o perdimento dos bens apreendidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando tratar-se de matéria de direito e não de reexame de provas. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ exige que o agravo em recurso especial impugne, de forma específica e fundamentada, todos os óbices apontados pela instância de origem para inadmitir o recurso especial, conforme Súmula 182, STJ. 4. O agravante não enfrentou adequadamente os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a reiterar argumentos já expendidos. 5. Mesmo que superado o vício formal, o recurso especial esbarraria na Súmula 7, STJ, que veda o reexame de provas. 6. A decisão recorrida fundamentou adequadamente a majoração da pena com base nos maus antecedentes e na quantidade de droga apreendida. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e fundamentada, todos os óbices apontados pela instância de origem. 2. A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial, conforme Súmula 7, STJ. Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 545; Lei 11.343/06, art. 42; CP, art. 92, I, "b". Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.