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AgRg no AREsp 202501161832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2900012
- Registro
- 202501161832
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/09/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
INADMISSÃO. SÚMULA 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso
em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial. O agravante foi condenado
pela prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/06, tendo
o Tribunal de origem mantido a condenação à pena de 8 (oito) anos
de reclusão, pagamento de 800 (oitocentos) dias-multa, perda do
cargo público de guarda municipal, e o perdimento dos bens
apreendidos.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo em recurso especial impugnou adequadamente os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, alegando
tratar-se de matéria de direito e não de reexame de provas.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do STJ exige que o agravo
em recurso especial impugne, de forma específica e fundamentada,
todos os óbices apontados pela instância de origem para inadmitir o
recurso especial, conforme Súmula 182, STJ.
4. O agravante não enfrentou adequadamente os fundamentos da decisão
de inadmissão, limitando-se a reiterar argumentos já expendidos.
5. Mesmo que superado o vício formal, o recurso especial esbarraria
na Súmula 7, STJ, que veda o reexame de provas.
6. A decisão recorrida fundamentou adequadamente a majoração da pena
com base nos maus antecedentes e na quantidade de droga apreendida.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
não provido.
Tese de julgamento:
1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de forma específica e
fundamentada, todos os óbices apontados pela instância de origem.
2. A pretensão de reexame de provas não enseja recurso especial,
conforme Súmula 7, STJ.
Dispositivos relevantes citados:CPC, art. 545; Lei 11.343/06, art.
42; CP, art. 92, I, "b".
Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.