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AgRg no HC 202500587812 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 983517
- Registro
- 202500587812
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-09-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/09/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/09/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL
DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA
SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO
DECRETO INICIAL MANTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que,
para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação
concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP.
2. No caso, o magistrado, conforme dita o art. 387, § 2°, do CPP,
reiterou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de
Processo Penal, com indicação de motivação suficiente e concreta
para determinar a prisão preventiva do réu, ao salientar a
quantidade e variedade das drogas apreendidas, além de armas e
munições.
3. Por idênticos fundamentos, (art. 282, I, do Código de Processo
Penal), a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a
evitar o cometimento de novas infrações penais.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.