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AgRg no HC 202500587812 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
983517
Registro
202500587812
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-09-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/09/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/09/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA CONFIRMADA NA SENTENÇA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE NEGADO. CIRCUNSTÂNCIAS DO DECRETO INICIAL MANTIDAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que, para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP. 2. No caso, o magistrado, conforme dita o art. 387, § 2°, do CPP, reiterou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, com indicação de motivação suficiente e concreta para determinar a prisão preventiva do réu, ao salientar a quantidade e variedade das drogas apreendidas, além de armas e munições. 3. Por idênticos fundamentos, (art. 282, I, do Código de Processo Penal), a adoção de medidas cautelares diversas não se prestaria a evitar o cometimento de novas infrações penais. 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.