← Jurioteca

AREsp 201800807455 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1274604
Registro
201800807455
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MAIO DE 1990 E FEVEREIRO DE 1991. IPC. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. As teses suscitadas nos autos, quanto à coisa julgada e à preclusão, não tiveram o devido prequestionamento no Tribunal regional, o que fez incidir, na espécie, o teor da Súmula n. 211 do STJ. 2. O IPC é o índice de correção aplicável para a correção dos débitos judiciais referentes aos meses de maio de 1990 e fevereiro de 1991, conforme entendimento pacífico desta Corte acerca do tema. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.