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AREsp 202404628758 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2830472
Registro
202404628758
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS ENTRE ADVOGADOS. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça adota o posicionamento de que a prescrição para cobrança entre advogados de honorários aos serviços prestados é regulada pelo prazo decenal disposto no art. 205 do CC/2002, ante a ausência de regra específica. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.