← Jurioteca
AREsp 202404628758 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2830472
- Registro
- 202404628758
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE
HONORÁRIOS ENTRE ADVOGADOS. PRAZO DECENAL. ART. 205 DO CC/2002.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça adota o posicionamento de que a
prescrição para cobrança entre advogados de honorários aos serviços
prestados é regulada pelo prazo decenal disposto no art. 205 do
CC/2002, ante a ausência de regra específica.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.