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AREsp 202501450622 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2918692
Registro
202501450622
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TEMAS 685 E 724 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA. TEMAS NÃO ABORDADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões não admitem mais qualquer debate. 2. A falta de prequestionamento das matérias relativas à correção monetária, exclusão dos juros remuneratórios e inaplicabilidade da multa impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.