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AREsp 202501450622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2918692
- Registro
- 202501450622
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA.
TEMAS 685 E 724 DO STJ. JUROS REMUNERATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA.
MULTA. TEMAS NÃO ABORDADOS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido seguiu os parâmetros fixados pelo Superior
Tribunal de Justiça nos Temas 685 e 724, de modo que essas questões
não admitem mais qualquer debate.
2. A falta de prequestionamento das matérias relativas à correção
monetária, exclusão dos juros remuneratórios e inaplicabilidade da
multa impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas
n. 282 e 356 do STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.