← Jurioteca
AREsp 202404295622 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2795019
- Registro
- 202404295622
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE
REMOÇÃO DOS BENS. DECISÃO ANTERIOR QUE ANALISOU A MATÉRIA.
PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de
que a existência de decisão anterior acerca da penhora e consequente
pedido de remoção dos bens impede a reapreciação da matéria, por
estar coberta pelo manto da preclusão.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.