← Jurioteca

AREsp 202404295622 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2795019
Registro
202404295622
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE REMOÇÃO DOS BENS. DECISÃO ANTERIOR QUE ANALISOU A MATÉRIA. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de decisão anterior acerca da penhora e consequente pedido de remoção dos bens impede a reapreciação da matéria, por estar coberta pelo manto da preclusão. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.