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AREsp 202404604078 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2808643
Registro
202404604078
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INCIDENTE PROCESSUAL QUE NÃO ENSEJA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A QUESTÃO DEVE SER DISCUTIDA EM DEMANDA PRÓPRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, o qual questionava a ausência de condenação em honorários de sucumbência em habilitação de crédito em inventário. 2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de habilitação de crédito e não arbitrou honorários de sucumbência, considerando tratar-se de mero incidente processual, conforme o artigo 642, §1º, do Código de Processo Civil. 3. A recorrente alegou violação ao artigo 85 do Código de Processo Civil, sustentando que, havendo litigiosidade, seria cabível a condenação em honorários de sucumbência. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a condenação em honorários de sucumbência em incidente de habilitação de crédito em inventário, quando há discordância dos herdeiros. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a habilitação de crédito em inventário é um incidente processual que não enseja a condenação em honorários de sucumbência, mesmo havendo discordância dos herdeiros, pois a questão deve ser discutida em demanda própria. 6. O Tribunal de origem agiu em consonância com a jurisprudência do STJ, ao afirmar que o pedido de habilitação de crédito em inventário carece de previsão legal em relação à sucumbência. 7. O acolhimento da pretensão recursal demandaria incursão fático-probatória, vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.