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AREsp 202404604078 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2808643
- Registro
- 202404604078
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE
CRÉDITO EM INVENTÁRIO. INCIDENTE PROCESSUAL QUE NÃO ENSEJA A
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. A QUESTÃO DEVE SER
DISCUTIDA EM DEMANDA PRÓPRIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO
AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial, o qual questionava a ausência de
condenação em honorários de sucumbência em habilitação de crédito em
inventário.
2. O Tribunal de origem indeferiu o pedido de habilitação de crédito
e não arbitrou honorários de sucumbência, considerando tratar-se de
mero incidente processual, conforme o artigo 642, §1º, do Código de
Processo Civil.
3. A recorrente alegou violação ao artigo 85 do Código de Processo
Civil, sustentando que, havendo litigiosidade, seria cabível a
condenação em honorários de sucumbência.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a
condenação em honorários de sucumbência em incidente de habilitação
de crédito em inventário, quando há discordância dos herdeiros.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a
habilitação de crédito em inventário é um incidente processual que
não enseja a condenação em honorários de sucumbência, mesmo havendo
discordância dos herdeiros, pois a questão deve ser discutida em
demanda própria.
6. O Tribunal de origem agiu em consonância com a jurisprudência do
STJ, ao afirmar que o pedido de habilitação de crédito em inventário
carece de previsão legal em relação à sucumbência.
7. O acolhimento da pretensão recursal demandaria incursão
fático-probatória, vedada pela Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.