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AREsp 202502052197 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2956538
Registro
202502052197
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. INFRINGÊNCIA AOS ARTS. 203, 489 E 1.022 DO CPC, FUNDADA EM NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE NÃO FOI DEMONSTRADA. TRIBUNAL RECORRIDO QUE ANALISOU DE FORMA FUNDAMENTADA A MATÉRIA SUSCITADA PELO RECORRENTE AINDA QUE DE FORMA CONTRÁRIA AO SEU INTERESSE. AGRAVO CONHECIDO . RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas, ainda que de forma contrária à pretensão da parte. 2. No caso, o Tribunal recorrido, de forma clara, pontuou que o recorrente não logrou êxito em comprovar a sub-rogação dos veículos com a venda de seu veículo particular, de forma que deve se reconhecer a presunção do esforço comum na aquisição dos veículos partilhados. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.