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AREsp 202500939402 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2886031
Registro
202500939402
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE MULTA CONTRATUAL. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA CLÁUSULA PENAL. LEGALIDADE. PRECEDENTES. EXAME DA PROPORCIONALIDADE QUE DEMANDA O REEXAME DOS FATOS E A INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que a diminuição da cláusula penal deve ser ajustada conforme o cumprimento parcial da obrigação, levando em conta o nível de culpa do devedor e a vantagem do cumprimento parcial para o credor. 2. Hipótese em que o Tribunal estadual determinou a redução da cláusula penal de forma proporcional ao período inadimplido pela locatária, observando os contornos das cláusulas contratuais avençadas e o contexto fático dos autos. 3. Rever as conclusões quanto à aplicação proporcional da cláusula penal demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos e do contrato firmado entre as partes, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.