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AREsp 202500635739 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2868300
- Registro
- 202500635739
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA
LIDE. ART. 70, INCISO III, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 83
DO STJ.
1 - Segundo a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide
justificada no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil de
1973 não é obrigatória, sua falta não gera a perda do direito de
regresso e, ademais, é impertinente quando se busca simplesmente
transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado.
2 - O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência
desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 83 desta Corte.
3 - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.