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RMS 202502296659 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 76603
- Registro
- 202502296659
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FAMÍLIA.
MODIFICAÇÃO DE REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. INDEFERIMENTO
DA PETIÇÃO INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA
E ILEGALIDADE NOS ATOS JUDICIAIS IMPUGNADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPROVIDO.
1. Recurso ordinário em mandado de segurança interposto contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Roraima que negou provimento ao
agravo interno no mandado de segurança, mantendo o indeferimento da
petição inicial por ausência de teratologia ou flagrante ilegalidade
nas decisões judiciais impugnadas.
2. A questão em discussão consiste em saber se o mandado de
segurança pode ser utilizado como sucedâneo recursal contra decisões
judiciais que não apresentam teratologia ou flagrante ilegalidade.
3. A recorrente alega que o acórdão recorrido indeferiu a petição
inicial do mandado de segurança com base em questões de mérito, o
que seria vedado, e que a ausência de teratologia não deveria
impedir a formação da relação processual.
4. O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo
recursal contra decisões judiciais que possuem recurso próprio
previsto no ordenamento jurídico, sendo ele admitido somente contra
ato judicial em hipóteses absolutamente excepcionais, quando
presentes flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão impugnada.
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que não verificadas quaisquer situações de teratologia ou
flagrante ilegalidade na decisão impugnada, impõe-se o
indeferimento da petição inicial do mandado de segurança, à luz do
disposto no art. 10 da Lei n. 12.016/2009.
6. No caso concreto, não se verifica a presença de teratologia ou
flagrante ilegalidade nas decisões impugnadas, o que justifica o
indeferimento da petição inicial do mandado de segurança.
7. Recurso ordinário desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.