← Jurioteca
AREsp 202000866794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1690490
- Registro
- 202000866794
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. MEAÇÃO DO CÔNJUGE.
BEM INDIVISÍVEL. HASTA PÚBLICA. POSSIBILIDADE.
1. Na execução, os bens indivisíveis, de propriedade comum dos
cônjuges casados, podem ser levados à hasta pública, reservando-se
ao cônjuge meeiro do executado a metade do preço obtido.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.