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AREsp 202500206336 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2840278
Registro
202500206336
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO DO MÉRITO PELO COLEGIADO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior se firmou no sentido de que a mera reiteração na apelação dos argumentos da inicial ou contestação não implica violação do princípio da dialeticidade a justificar o não conhecimento do apelo. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.