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AREsp 202500206336 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840278
- Registro
- 202500206336
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BANCÁRIO. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. APELAÇÃO. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ.
JULGAMENTO DO MÉRITO PELO COLEGIADO. NECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O entendimento desta Corte Superior se firmou no sentido de que a
mera reiteração na apelação dos argumentos da inicial ou
contestação não implica violação do princípio da dialeticidade a
justificar o não conhecimento do apelo.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.