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REsp 202203427932 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2036089
- Registro
- 202203427932
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
MORAIS. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DA
CONDENAÇÃO. TAXA SELIC. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. REFORMA DO
ACÓRDÃO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Corte Especial, no julgamento do REsp 1.795.982/SP reafirmou a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no
sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406
do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e Custódia - SELIC.
2. Reforma do acórdão recorrido para substituir a taxa de 1% ao ano
pela taxa SELIC, vedada a cumulação com correção monetária.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.