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REsp 202500819474 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2201927
Registro
202500819474
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS INICIAIS DO PROCESSO EXECUTIVO NÃO RECOLHIDAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A extinção do processo com cancelamento da distribuição motivada pela inércia da parte em realizar o recolhimento das custas iniciai não enseja a condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 2. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.