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REsp 202502429202 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221297
- Registro
- 202502429202
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO
INICIAL. ARBITRAMENTO. PRECEDENTES. PROVIMENTO.1. A jurisprudência
desta Corte orienta que, nos casos de arbitramento de verba
honorária, a atualização monetária do valor dos honorários
advocatícios tem início no momento da sua fixação, quando a referida
verba passa a ser líquida, certa e exigível.2. Recurso especial
conhecido e provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.