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REsp 202502365097 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220731
- Registro
- 202502365097
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM
COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS E ENCARGOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.
OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante o entendimento do STJ, o juízo de liquidação pode
interpretar o título formado na fase de conhecimento, com o escopo
de liquidá-lo, extraindo-se o sentido e alcance do comando
sentencial mediante integração de seu dispositivo com a sua
fundamentação, mas, nessa operação, nada pode acrescer ou retirar,
devendo apenas aclarar o exato alcance da tutela antes prestada
(AgInt no REsp n. 1.599.412/BA, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, julgado em 6/12/2016, Terceira Turma, julgado em
6/12/2016, DJe de 24/2/2017).
2. Sob esse enfoque, também já decidiu esta Corte que, havendo mais
de uma interpretação possível de ser extraída do título judicial,
deve ser escolhida aquela que se mostre mais razoável, não
conduzindo a uma solução iníqua ou exagerada (AgRg no REsp n.
1.319.705/MG, relator Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Terceira
Turma, julgado em 16/4/2015, DJe de 23/4/2015).
3. No caso em análise, o Tribunal a quo, a partir de uma
interpretação lógico-sistemática da sentença - integrando os pedidos
deduzidos na inicial, e a parte dispositiva com a fundamentação -,
delimitou a extensão da condenação das executadas, ora recorrentes,
não apenas à ordem de despejo, mas também, ao pagamento dos aluguéis
vencidos e dos encargos, o que não configura, em absoluto, ofensa
à coisa julgada. Incidência, à hipótese, da Súmula n. 83 do STJ.0
4. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.