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REsp 202501745941 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213632
- Registro
- 202501745941
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE
POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que reduziu o percentual de reajuste por
faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão, considerando
abusivo o percentual de 107,51% aplicado para a faixa etária de 59
anos, e determinando a aplicação de 45,2% conforme a média de
mercado definida pelo Painel de Precificação da ANS.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o reajuste por faixa
etária de 107,51% aplicado ao plano de saúde é abusivo e se a
redução para 45,2% está em conformidade com os parâmetros
estabelecidos pelo STJ.
3. A pretensão do recorrente é de afastar a decisão que reduziu o
percentual de reajuste, alegando omissão do Tribunal de origem
quanto aos parâmetros decididos pelo STJ e inadequação do reajuste
como fixado.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem analisou a questão com base na orientação
jurisprudencial do STJ, especialmente nos Temas 1016 e 952, que
permitem o reajuste por faixa etária desde que não sejam aplicados
percentuais desarrazoados ou sem base atuarial idônea, ou ainda, não
se consubstanciem como uma abusividade resultante da manipulação de
índices de reajuste visando desestimular a permanência do idoso no
plano de saúde.
5. A revisão do percentual de reajuste para 45,2% foi fundamentada
na média de mercado divulgada pela ANS, o que está em conformidade
com a jurisprudência do STJ, que utiliza esses dados como parâmetro
de razoabilidade.
6. A análise das relações contratuais e a conclusão pela abusividade
do percentual de 107,51% não podem ser reexaminadas em recurso
especial, devido ao óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ.
IV. Dispositivo
7. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.