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REsp 202404768943 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189026
Registro
202404768943
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. CLÁUSULA DE FIDELIDADE E AVISO PRÉVIO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de procedência em ação declaratória de inexistência de débito, reconhecendo a abusividade de cláusula de fidelidade de 12 meses e de aviso prévio em contrato de plano de saúde, com base no Código de Defesa do Consumidor e em decisão judicial transitada em julgado. 2. A parte recorrente busca a reforma parcial do acórdão para reconhecer a legalidade da exigência de cumprimento de aviso prévio e a prática de advocacia predatória pela parte recorrida. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a cláusula de fidelidade e a exigência de aviso prévio em contratos de plano de saúde são abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor. 4. A questão também envolve a análise da prática de advocacia predatória e litigância de má-fé pela parte recorrida. III. Razões de decidir 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera abusivas as cláusulas de fidelidade e aviso prévio em contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608. 6. Não há indícios de advocacia predatória ou litigância de má-fé, pois a atuação dos patronos da parte recorrida está dentro dos limites do exercício regular do direito de ação. 7. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial quando a orientação do Tribunal está alinhada com a decisão recorrida. IV. Dispositivo 8. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.