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REsp 202500160573 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2192557
- Registro
- 202500160573
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO
POR PRAZO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. EMPREGADO APOSENTADO
POSTERIORMENTE. AO DESLIGAMENTO MAS QUE JÁ HAVIA INTEGRADO O PERÍODO
NECESSÁRIO PARA APOSENTADORIA. INCIDÊNCIA DO ART. 31 DA LEI Nº
9.556/98. MANUTENÇÃO VITALÍCIA. RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que negou provimento ao pedido de manutenção
vitalícia de plano de saúde coletivo, sob o fundamento de que a
autora não comprovou a condição de aposentada no momento do
desligamento, aplicando-se o art. 30 da Lei nº 9.656/98.
2. A autora preencheu o requisito temporal necessário para a
aposentadoria antes da extinção do contrato de trabalho, mas o
acórdão recorrido não reconheceu o direito à manutenção vitalícia do
plano de saúde.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente tem
direito à manutenção vitalícia do plano de saúde coletivo, mesmo sem
ter formalizado o pedido de aposentadoria no momento do
desligamento, considerando que já havia cumprido o tempo necessário
para aposentadoria.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de
que o empregado que preencheu os requisitos para aposentadoria tem
direito à manutenção vitalícia do plano de saúde, independentemente
de ter formalizado o pedido de aposentadoria no momento do
desligamento.
5. A norma do art. 31 da Lei nº 9.656/98 não exige que a extinção do
contrato de trabalho ocorra em função da aposentadoria, mas apenas
que o empregado tenha preenchido as exigências legais para a
aposentadoria no momento de requerer o benefício.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso provido para assegurar à recorrente a manutenção
vitalícia no plano de saúde.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.