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REsp 202403246921 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2166982
- Registro
- 202403246921
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA
DE PATERNIDADE CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO
PERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. GENITORA. ILEGITIMIDADE AD
CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULAS 83/STJ
E 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso Especial interposto em face de acórdão que, ao reconhecer
a ilegitimidade da genitora para figurar no polo passivo da ação
negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos,
extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485,
VI, do CPC. A recorrente sustenta violação aos arts. 18 e 488 do
CPC/2015.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão:
(i) definir se a genitora da criança tem legitimidade passiva para
responder à ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de
alimentos;
(ii) estabelecer se a extinção do processo sem resolução do mérito
ofende os arts. 18 e 488 do CPC/2015.
III. Razões de decidir
3. A Corte de origem assentou que, em ações relativas a direito
personalíssimo como a paternidade, a legitimidade para figurar no
polo passivo é do filho, representado legalmente, e não de seu
genitor, sendo inaplicável a substituição processual fora das
hipóteses legais.
4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que
reconhece o caráter personalíssimo das ações de estado familiar,
como a investigação ou negação de paternidade, sendo vedado a
terceiros pleitear em nome próprio direito alheio, salvo disposição
legal (REsp 2.052.216/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze).
5. Como o entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a
jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ,
inviabilizando o conhecimento do recurso especial.
6. Não houve apresentação de argumentos suficientemente claros e
específicos para demonstrar violação direta aos dispositivos legais
invocados, aplicando-se a Súmula 284/STF.
IV. Dispositivo
7. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.