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REsp 202403246921 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2166982
Registro
202403246921
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE CUMULADA COM EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. DIREITO PERSONALÍSSIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA. GENITORA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SÚMULAS 83/STJ E 284/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso Especial interposto em face de acórdão que, ao reconhecer a ilegitimidade da genitora para figurar no polo passivo da ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. A recorrente sustenta violação aos arts. 18 e 488 do CPC/2015. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a genitora da criança tem legitimidade passiva para responder à ação negatória de paternidade cumulada com exoneração de alimentos; (ii) estabelecer se a extinção do processo sem resolução do mérito ofende os arts. 18 e 488 do CPC/2015. III. Razões de decidir 3. A Corte de origem assentou que, em ações relativas a direito personalíssimo como a paternidade, a legitimidade para figurar no polo passivo é do filho, representado legalmente, e não de seu genitor, sendo inaplicável a substituição processual fora das hipóteses legais. 4. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, que reconhece o caráter personalíssimo das ações de estado familiar, como a investigação ou negação de paternidade, sendo vedado a terceiros pleitear em nome próprio direito alheio, salvo disposição legal (REsp 2.052.216/MG, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze). 5. Como o entendimento do acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula 83/STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso especial. 6. Não houve apresentação de argumentos suficientemente claros e específicos para demonstrar violação direta aos dispositivos legais invocados, aplicando-se a Súmula 284/STF. IV. Dispositivo 7. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.