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REsp 202401642592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2142569
- Registro
- 202401642592
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
BENEFICIÁRIO COM SÍNDROME DE DOWN. EQUIPARAÇÃO AOS TRANSTORNOS
GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO PARA FINS DE COBERTURA DE TRATAMENTO
MULTIDISCIPLINAR. ASSISTENTE TERAPÊUTICO EM AMBIENTE ESCOLAR E
DOMICILIAR. INEXIGIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto por beneficiário de plano de saúde
contra acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a sentença
que afastou a obrigação da operadora de custear o tratamento por
Análise do Comportamento Aplicada (ABA) com assistente terapêutico
em ambiente escolar e domiciliar. O recorrente alegou ser abusiva a
negativa do plano e postulou o custeio integral do tratamento
prescrito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se é obrigatória a
cobertura, pelo plano de saúde, do tratamento multidisciplinar
indicado com uso de assistente terapêutico em ambientes não clínicos
(escolar e domiciliar), para beneficiário com síndrome de Down.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O acórdão recorrido adota fundamentação adequada à jurisprudência
do STJ, ao reconhecer que o tratamento multidisciplinar clínico
está garantido, mas que não se pode impor à operadora o custeio de
assistente terapêutico fora do ambiente clínico, por se tratar de
atividade não regulamentada e alheia ao objeto contratual.
4. A jurisprudência da Terceira Turma do STJ é firme no sentido de
que a cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares não
alcança a atuação de profissional do ensino ou terapias realizadas
em ambiente escolar ou domiciliar, salvo disposição contratual
expressa nesse sentido.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.