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REsp 202502092172 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2217942
- Registro
- 202502092172
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CRÉDITO CONDOMINIAL. VALOR DESTINADO À CONSERVAÇÃO DO BEM. NATUREZA
EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A taxa de condomínio imobiliária vincula-se a custear a
conservação do bem, daí resultando a natureza extraconcursal do
crédito, que não se sujeita ao regime da recuperação judicial,
independentemente se for constituído antes ou após o pleito de
soerguimento.
2. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.