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REsp 202303496826 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2099670
- Registro
- 202303496826
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE
COBERTURA PARA TRATAMENTO. HISTERECTOMIA POR ROBÓTICA. ELEMENTO
ESSENCIAL DO TRATAMENTO DE MOLÉSTIA COBERTA NO CONTRATO.
NECESSIDADE DO TRATAMENTO, QUE CONTA COM AMPARO CIENTÍFICO, NÃO
HAVENDO INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO SUBSTITUTIVO ADEQUADO NO ROL. DANO
MORAL. OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação,
mantendo a obrigação de plano de saúde custear procedimento de
histerectomia por robótica, mesmo não previsto no rol da ANS.
2. A decisão de origem considerou abusiva a exclusão de cobertura
com base na ausência de previsão no rol da ANS, destacando a
necessidade e eficácia do tratamento, sem alternativa terapêutica
eficaz disponível.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano
de saúde pode se recusar a custear tratamento não previsto no rol da
ANS, quando não há alternativa terapêutica eficaz para a doença
coberta.
4. Outra questão é a possibilidade de revisão da condenação por
danos morais imposta à operadora do plano de saúde.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa de cobertura
de tratamentos não previstos no rol da ANS, quando não há
alternativa terapêutica eficaz, conforme precedentes citados.
6. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial
quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência
do Tribunal.
7. A revisão da condenação por danos morais esbarra na Súmula 7 do
STJ, que veda o reexame de provas em recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.