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REsp 202402200500 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2151463
- Registro
- 202402200500
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
COBERTURA DE TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO. MÉTODO THERASUIT. ROL DA
ANS. PRESCRIÇÃO MÉDICA. DANO MORAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 5,7 e 83, TODAS DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso Especial interposto por UNIMED FORTALEZA - SOCIEDADE
COOPERATIVA MÉDICA LTDA contra acórdão do Tribunal de Justiça do
Estado do Ceará que manteve a condenação da operadora ao custeio do
tratamento fisioterapêutico pelo método Therasuit, prescrito para
paciente portador da Síndrome de Wolf-Hirschhorn. A decisão também
reconheceu o direito à indenização por danos morais em razão da
negativa indevida de cobertura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de
previsão do método Therasuit no rol da ANS justifica a negativa de
cobertura pela operadora de plano de saúde; (ii) estabelecer se a
condenação por danos morais e o valor fixado podem ser revistos na
via especial, à luz das circunstâncias do caso concreto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se verifica violação ao art. 1.022 do CPC/2015, pois todas as
questões relevantes foram devidamente apreciadas pelo Tribunal de
origem, não havendo omissão, obscuridade ou contradição no acórdão
recorrido.
4. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o rol de
procedimentos da ANS possui natureza exemplificativa e representa
apenas a cobertura mínima obrigatória, não impedindo o custeio de
tratamentos prescritos por médico assistente que sejam necessários à
saúde do paciente, ainda que não listados no referido rol.
5. A decisão estadual encontra amparo na jurisprudência consolidada
do STJ, segundo a qual as operadoras de plano de saúde não podem
limitar os meios e métodos terapêuticos indicados para o tratamento
de enfermidades cobertas pelo contrato, cabendo ao profissional de
saúde a escolha do tratamento adequado.
6. A caracterização do método Therasuit como técnica válida e não
experimental foi recentemente reafirmada pelo STJ no REsp n.
2.108.440/GO, com base em manifestações técnicas do Coffito e
registro na Anvisa, afastando a alegação de experimentalidade.
7. A reanálise das cláusulas contratuais e das provas que
fundamentaram a decisão de mérito pela procedência do pedido de
cobertura, bem como pela fixação da indenização por dano moral,
encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de
matéria fática e interpretação contratual em sede de recurso
especial.
8. O recurso especial não pode ser conhecido em razão da aplicação
da Súmula 83 do STJ, uma vez que o acórdão recorrido está em
consonância com a jurisprudência consolidada da Corte Superior.
IV. DISPOSITIVO
9. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.