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REsp 202501715370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2213226
- Registro
- 202501715370
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO
DE CÂNCER. ROL DA ANS. DESIMPORTÂNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA
ABUSIVA. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA INTERESSE RECURSAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ firmou entendimento no sentido de que é obrigatório o
custeio pelo plano de saúde de exames, medicamentos e procedimentos
para o tratamento de câncer, sendo irrelevante a natureza taxativa
ou exemplificativa do Rol da ANS.
2. Nos termos do art. 330, III, do CPC, não há interesse da parte em
recorrer, porquanto o resultado pretendido já foi alcançado no
julgamento proferido pelo Tribunal de origem.
3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.