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AgRg na PET na AlienBac 202303657715 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
9
Registro
202303657715
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-08-20
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 20/08/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. SEQUESTRO. LEVANTAMENTO. ART. 91, II, "b", DO CÓDIGO PENAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Hipótese em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve o sequestro de bem imóvel, em razão da necessidade de se aguardar o julgamento definitivo do recurso extraordinário interposto contra acórdão proferido pelo STJ, nos autos da APn 702/AP. II. Questão em discussão 2. O agravante sustenta, em suma, a necessidade de levantamento do sequestro e, consequentemente, de alienação do bem para quitar dívidas condominiais, ressalvado o respectivo depósito em conta judicial do valor remanescente, conforme disposto nos arts. 131 e 144-A, ambos do CPP. Afirma, ainda, ser desnecessário aguardar o trânsito em julgado da decisão do STF. III. Razões de decidir 3. O sequestro incide sobre bem imóvel e reveste-se de caráter penal, viabilizando, sobrevindo eventual condenação definitiva, a reparação do dano causado pelo delito e o perdimento do produto do crime, efeitos extrapenais previstos no art. 91 do Código Penal. 4. A manutenção da constrição patrimonial encontra justificativa no interesse público que permeia o processo penal e que, por sua natureza, sobrepõe-se ao interesse privado de liberação do bem para quitação de débito condominial em sede executiva. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.