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AREsp 202500158178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2838499
- Registro
- 202500158178
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM AS PARCELAS VENCIDAS. ADMISSIBILIDADE.
PRECEDENTES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. 2. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica ao admitir a
compensação de créditos no caso de procedência dos pedidos
formulados em ação revisional.
2. Não se conhece da divergência quando a orientação firmada pela
instância de origem se deu no mesmo sentido da jurisprudência
dominante do STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.