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AREsp 202101222441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1882931
Registro
202101222441
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL DE MERCADORIA. DETERIORAÇÃO DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA A AGENTE DE CARGA E A TRANSPORTADORA AÉREA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECADÊNCIA. MANTRA DE IMPORTAÇÃO DO SISCOMEX DA INFRAERO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE PROTESTO. 1. O acórdão é harmônico à jurisprudência desta Corte ao considerar que se aplicam ao transporte aéreo internacional de cargas as normas e convenções internacionais que tratam da matéria. 2. O Tribunal de origem também adotou o entendimento jurisprudencial desta Corte quanto à validade da averbação de avaria no Mantra/Siscomex para a dar ciência ao transportador acerca dos fatos, visto que "o Mantra de importação do Siscomex da INFRAERO supre a falta de protesto do destinatário, porque dá conta, de forma documental e antes do prazo decadencial, que a obrigação do transportador não foi cumprida regularmente" (REsp n. 1.876.800/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 22/3/2021). Agravo conhecido. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.