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AREsp 202101222441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1882931
- Registro
- 202101222441
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE AÉREO
INTERNACIONAL DE MERCADORIA. DETERIORAÇÃO DE CARGA. AÇÃO REGRESSIVA
AJUIZADA POR SEGURADORA CONTRA A AGENTE DE CARGA E A TRANSPORTADORA
AÉREA. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DECADÊNCIA. MANTRA DE IMPORTAÇÃO DO
SISCOMEX DA INFRAERO. VALIDADE. DESNECESSIDADE DE PROTESTO.
1. O acórdão é harmônico à jurisprudência desta Corte ao considerar
que se aplicam ao transporte aéreo internacional de cargas as normas
e convenções internacionais que tratam da matéria.
2. O Tribunal de origem também adotou o entendimento jurisprudencial
desta Corte quanto à validade da averbação de avaria no
Mantra/Siscomex para a dar ciência ao transportador acerca dos
fatos, visto que "o Mantra de importação do Siscomex da INFRAERO
supre a falta de protesto do destinatário, porque dá conta, de forma
documental e antes do prazo decadencial, que a obrigação do
transportador não foi cumprida regularmente" (REsp n. 1.876.800/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
16/3/2021, DJe de 22/3/2021).
Agravo conhecido. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.