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AREsp 202500361209 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2858712
- Registro
- 202500361209
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA. POSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. No caso, a sentença extinguiu o processo por ausência de
manifestação do exequente, ora recorrente, nos prazos estipulados
(art. 485, III, do CPC).
2. Segundo a jurisprudência do STJ, "a extinção prevista no artigo
485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação
subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do
CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI,
QUARTA TURMA, julgado em 24/6/2019, DJe de 1º/7/2019). Incidência da
Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.