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AREsp 202500378883 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2850086
- Registro
- 202500378883
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULA DE CRÉDITO
BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. 1. PENHORA. IMÓVEIS
RURAIS. PREFERÊNCIA ESTABELECIDA NO ART. 835, § 3º, DO CPC. CARÁTER
RELATIVO. POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA REGRA EM CASOS
EXCEPCIONAIS. BENS DADOS EM GARANTIA SUFICIENTES PARA O CUMPRIMENTO
DA OBRIGAÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
211 DO STJ. 2. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A
INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO
RECURSO ESPECIAL.
1. Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que a
preferência estabelecida no art. 835, § 3º, do CPC, no sentido de
que a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, não tem
caráter absoluto, admitindo seu afastamento em casos excepcionais.
2. É assente nesta Corte Superior o entendimento de que é condição
sine qua non ao conhecimento do especial que os dispositivos legais
indicados como malferidos nas razões de recurso tenham sido
ventilados no contexto do acórdão objurgado, emitindo-se, sobre cada
um deles, juízo de valor, interpretando seu sentido e sua
compreensão.
3. Assim, verifica-se que suscitar no especial a ofensa aos
dispositivos legais, sem que o Tribunal estadual tenha analisado a
tese de que o bem dado em garantia é suficiente para o cumprimento
da obrigação, seria frustrar a exigência constitucional do
prequestionamento, pressuposto inafastável que objetiva evitar a
supressão de instância. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
4. A incidência da Súmula n. 211 do STJ também obsta o conhecimento
do recurso especial quanto ao dissídio.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.