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AREsp 202500432680 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2855807
- Registro
- 202500432680
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CRÉDITO CONDOMINIAL. VALOR DESTINADO À CONSERVAÇÃO DO
BEM. NATUREZA EXTRACONCURSAL. PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A taxa de condomínio imobiliária vincula-se a custear a
conservação do bem, daí resultando a natureza extraconcursal do
crédito, que não se sujeita ao regime da recuperação judicial,
independentemente se for constituído antes ou após o pleito de
soerguimento.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.