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AgInt nos EDcl no AREsp 202303765724 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2480401
- Registro
- 202303765724
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS.
SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO IGP-M PELO IPCA. POSSIBILIDADE.
ADVENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA.
REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. "A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa
para o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua
imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na
situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos
contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário. Desse modo, a revisão
de contratos paritários com fulcro nos eventos decorrentes da
pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende,
sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as
partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de
forma substancial e prejudicial na relação negocial" (REsp
2.032.878/GO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma,
julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023).
2. Na hipótese dos autos, a Corte local reconheceu ter ocorrido
onerosidade excessiva no contrato de aluguel firmado, apenas quanto
à correção do valor da obrigação no mês de junho de 2021, período
pandêmico, verificando-se fato excepcional a justificar a
substituição do índice de correção IGP-M pelo IPCA.
3. A pretensão recursal, com o desiderato de afastar a onerosidade
excessiva, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a
incursão na seara fático-probatória dos autos, situação insindicável
nesta instância, por expressa vedação das Súmulas 5 e 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.