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AgInt nos EDcl no AREsp 202303765724 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2480401
Registro
202303765724
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. SUBSTITUIÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO IGP-M PELO IPCA. POSSIBILIDADE. ADVENTO DA PANDEMIA DE COVID-19. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. REVISÃO DAS CONCLUSÕES ESTADUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "A situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário. Desse modo, a revisão de contratos paritários com fulcro nos eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as partes, sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação negocial" (REsp 2.032.878/GO, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 18/4/2023, DJe de 20/4/2023). 2. Na hipótese dos autos, a Corte local reconheceu ter ocorrido onerosidade excessiva no contrato de aluguel firmado, apenas quanto à correção do valor da obrigação no mês de junho de 2021, período pandêmico, verificando-se fato excepcional a justificar a substituição do índice de correção IGP-M pelo IPCA. 3. A pretensão recursal, com o desiderato de afastar a onerosidade excessiva, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e a incursão na seara fático-probatória dos autos, situação insindicável nesta instância, por expressa vedação das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.