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AgInt nos EDcl no AREsp 201701456853 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1121384
Registro
201701456853
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SEGURO. AÇÃO DE COBRANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA DA TRANSPORTADORA. MATÉRIA PRECLUSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A questão relativa à legitimidade ativa da transportadora para a ação de cobrança contra a seguradora fora decidida em momento anterior, operando preclusão pro judicato, mesmo em se tratando de matéria de ordem pública. Precedentes iterativos do STJ. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.