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AREsp 202501560816 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2924347
Registro
202501560816
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL VOLUNTÁRIA. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. AFRONTA AOS ARTS. 21, §§ 4º, 4º-A E 5º, 240, § 2º, E 924, V, DO CPC; E 884 E 885 DO CC. NÃO PREQUESTIONAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. SÚMULAS N. 282 E 284 DO STF. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL (ART. 205 DO CC). ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n. 282 do STF. 2. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.