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AREsp 202501205685 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2902691
- Registro
- 202501205685
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:29/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRESCRIÇÃO. AFASTAMENTO PELO JUÍZO MONOCRÁTICO. INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA QUE INTEGRA O
CONCEITO DE MÉRITO. EXEGESE DO ART. 1.015, II, DO CPC. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ora
insurgente contra a decisão do Juízo singular que, nos autos da ação
de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais
e morais ajuizada pelos ora recorridos, rejeitou a preliminar de
prescrição arguida em contestação.
2. Segundo o entendimento pacífico desta Corte, "a hipótese de
cabimento prevista no art. 1.015, II, do CPC/15, abrange não apenas
a decisão parcial de mérito que resolve algum dos pedidos cumulados
ou parte deles, mas também aquela que decide sobre a prescrição ou
decadência, pouco importando se o conteúdo da decisão está no
sentido de acolher ou de rejeitar a ocorrência desses fenômenos"
(REsp n. 1.831.257/SC, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira
Turma, julgado em 19/11/2019, DJe de 22/11/2019).
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.