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AREsp 202500993291 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2889104
Registro
202500993291
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:29/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZATÓRIA. TRANSAÇÃO BANCÁRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E O OCORRIDO. FRAUDE. NÃO COMPROVAÇÃO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que inexistente nexo causal e fraude necessárias à responsabilização da instituição financeira, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.