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AgInt no REsp 202201198110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1998817
- Registro
- 202201198110
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA.
MÉTODOS BOBATH E PEDIASUIT. TRATAMENTOS EXPERIMENTAIS. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE RECONHECIDA PELA SEGUNDA SEÇÃO. DANO MORAL NÃO
CONFIGURADO. PARCIAL RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO SINGULAR.
1. Agravo interno contra decisão que deu provimento a recurso
especial para julgar improcedentes os pedidos da inicial relativos
(i) à cobertura obrigatória de tratamento fisioterápico neurológico
com Método Bobath e recursos do Método Pediasuit por operadora de
plano de saúde; e (ii) à indenização por danos morais e materiais
referentes ao tratamento negado.
2. A despeito de orientação jurisprudencial anterior diversa, no
recente julgamento do REsp n. 2.108.440/GO (relatora Ministra Nancy
Andrighi, julgado em 3/4/2025, DJEN de 23/4/2025), a Segunda Seção
firmou a tese de obrigatoriedade de cobertura da terapia pelo método
Pediasuit, prescrita pelo médico assistente para o tratamento do
beneficiário, "seja porque é utilizada durante as sessões de
fisioterapia e/ou terapia ocupacional, previstas no rol da ANS, em
número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja
porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, não pode ser
considerada experimental". Aplica-se o mesmo entendimento com
relação à cobertura do Método Bobath, também pleiteado nos autos de
origem deste recurso.
3. A mera recusa de cobertura de tratamento por operadora de plano
de saúde, quando fundada em razoável interpretação do contrato, não
configura, por si só, dano moral indenizável, que pressupõe ofensa
anormal à personalidade. Precedentes.
4. Agravo interno a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.