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REsp 202502279370 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2219735
Registro
202502279370
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MEDICAÇÃO DE USO DOMICILIAR. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PATOLOGIA PREVISTA NO PLANO CONTRATADO. NEGATIVA ILÍCITA DE COBERTURA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A modificação do acórdão recorrido quanto à natureza e à necessidade do medicamento dependeria do reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão está em consonância com o entendimento firmado nesta Corte Superior, no sentido de que, embora as operadoras possam delimitar as doenças cobertas, não podem restringir os meios terapêuticos indicados para o tratamento da enfermidade contratualmente prevista 3. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.