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REsp 202502279370 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2219735
- Registro
- 202502279370
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO QUE NÃO SE ENQUADRA COMO MEDICAÇÃO DE
USO DOMICILIAR. INVIABILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO
DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO MÉDICA.
PATOLOGIA PREVISTA NO PLANO CONTRATADO. NEGATIVA ILÍCITA DE
COBERTURA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A modificação do acórdão recorrido quanto à natureza e à
necessidade do medicamento dependeria do reexame de todo o contexto
fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte, conforme a
Súmula n. 7 do STJ.
2. O acórdão está em consonância com o entendimento firmado nesta
Corte Superior, no sentido de que, embora as operadoras possam
delimitar as doenças cobertas, não podem restringir os meios
terapêuticos indicados para o tratamento da enfermidade
contratualmente prevista
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.