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REsp 202401797899 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2145064
Registro
202401797899
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALOR EM CONTA BANCÁRIA. HOSPITAL FILANTRÓPICO. SANTA CASA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I, DO CPC. OMISSÃO DE JULGAMENTO PARCIALMENTE CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Na linha dos julgados desta Corte, a impenhorabilidade de que trata o art. 833, IX, do CPC somente pode ser reconhecida mediante prova suficiente de que o numerário é de origem pública e foi recebido para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social. 2. Caracterizada, portanto, omissão de julgamento, porque o Tribunal estadual, apesar dos embargos de declaração opostos, não esclareceu essa circunstância fática. 3. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.