← Jurioteca

REsp 202402329441 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2153511
Registro
202402329441
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE IMÓVEL COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ACÓRDÃO QUE NÃO DEBATEU A PENHORA DO BEM EM SI, MAS SOMENTE DOS DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do recente posicionamento da Segunda Seção desta Corte, por maioria de votos, somente é possível a penhora de bem alienado fiduciariamente, ainda que para a satisfação de taxas condominiais dele decorrentes, quando o credor fiduciário for citado para integrar a execução. 2. Hipótese em que o Tribunal distrital não determinou a penhora do imóvel em si, mas sim dos direitos aquisitivos decorrentes do contrato de alienação fiduciária, carecendo a parte recorrente de interesse recursal. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.