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REsp 202502493568 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222269
- Registro
- 202502493568
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECUSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
SEGURO. ALEGAÇÃO DE LEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA APARÊNCIA.
OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte, aplicando a teoria da aparência,
reconhece a legitimidade passiva ad causam de empresas integrantes
de um mesmo grupo econômico quando verificada a impossibilidade de
se precisar qual delas participou do negócio entabulado entre as
partes. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.