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REsp 202502507484 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222715
- Registro
- 202502507484
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE
ALUGUÉIS VENCIDOS. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA PREVENDO
A COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. INVALIDADE.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Trata-se de ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis
vencidos ajuizada contra a ora recorrente e seus fiadores, alegando
o autor o inadimplemento do contrato de locação de loja comercial
firmado entre as partes.
2. A aplicação do art. 62, II, alínea d, da Lei n. 8.245/91, na
parte em que autoriza a cobrança dos honorários do advogado do
locador, se destina, apenas, às hipóteses de purgação da mora, e não
às ações de despejo por falta de pagamento, como no caso, devendo o
acórdão recorrido ser reformado, no ponto.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.