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REsp 202502485960 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221939
Registro
202502485960
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXIGÊNCIA DA VIA ORIGINAL DO TÍTULO. ENTENDIMENTO DESTOANTE DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A juntada da via original do título executivo extrajudicial se faz necessária apenas quando invocado pelo devedor algum fato concreto impeditivo da cobrança do débito, o que não ocorreu. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.