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AgInt no AREsp 202401673390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2645944
- Registro
- 202401673390
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- DANIELA TEIXEIRA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a
recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do
Estado do Mato Grosso do Sul, que aplicou a teoria da aparência para
validar negócio jurídico, afastando vícios de representação e falta
de outorga uxória.
2. O recurso especial foi interposto em face de acórdãos que
mantiveram a sentença de improcedência em ação declaratória de
nulidade cumulada com reintegração de posse, alegando nulidade do
ato jurídico por falsidade de assinatura e falta de outorga uxória.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a teoria da aparência
pode ser aplicada para validar um negócio jurídico, afastando
vícios de representação e falta de outorga uxória, quando há
demonstração de ciência e anuência dos autores acerca da alienação
do imóvel.
4. Outra questão é se a ausência de impugnação específica e
suficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o
conhecimento do agravo interno.
III. Razões de decidir
5. A decisão agravada refletiu o entendimento desta Corte, que
admite a aplicação da teoria da aparência para afastar vícios em
negócios jurídicos, desde que demonstrada a boa-fé dos terceiros
envolvidos.
6. A parte agravante não apresentou impugnação específica e
suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a
alegações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do agravo
interno.
7. A jurisprudência desta Corte é pela possibilidade de afastamento
dos vícios do negócio jurídico com base na teoria da aparência,
quando demonstrada a boa-fé dos envolvidos.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.