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AgInt no AREsp 202401673390 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2645944
Registro
202401673390
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
DANIELA TEIXEIRA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, que aplicou a teoria da aparência para validar negócio jurídico, afastando vícios de representação e falta de outorga uxória. 2. O recurso especial foi interposto em face de acórdãos que mantiveram a sentença de improcedência em ação declaratória de nulidade cumulada com reintegração de posse, alegando nulidade do ato jurídico por falsidade de assinatura e falta de outorga uxória. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a teoria da aparência pode ser aplicada para validar um negócio jurídico, afastando vícios de representação e falta de outorga uxória, quando há demonstração de ciência e anuência dos autores acerca da alienação do imóvel. 4. Outra questão é se a ausência de impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada refletiu o entendimento desta Corte, que admite a aplicação da teoria da aparência para afastar vícios em negócios jurídicos, desde que demonstrada a boa-fé dos terceiros envolvidos. 6. A parte agravante não apresentou impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno. 7. A jurisprudência desta Corte é pela possibilidade de afastamento dos vícios do negócio jurídico com base na teoria da aparência, quando demonstrada a boa-fé dos envolvidos. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.