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AgInt nos EDcl no REsp 202301606203 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2073781
- Registro
- 202301606203
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. ADVOGADA SUBSCRITORA DO RECURSO ESPECIAL SEM
PROCURAÇÃO NOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 76, § 2º, DO
CPC. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.017, § 5º, DO CPC ÀS CORTES
SUPERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 115 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1. Conforme o disposto no art. 76, § 2º,
I, do CPC, não se conhece do recurso quando a parte recorrente
descumpre a determinação para regularização da representação
processual.2. Os requisitos genéricos extrínsecos de admissibilidade
do REsp e do AREsp - tempestividade, preparo e regularidade formal
-, por se tratar de matéria de ordem pública, são aferidos pelo STJ
no momento da interposição do recurso, independentemente de
provocação das partes e não se sujeitando à preclusão pro iudicato.
Neste sentido, entre outros, vejam-se: AgInt nos EDcl no AREsp n.
1.554.590/BA, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe de
1º/3/2024; REsp n. 2.179.511/MG, relator Ministro FRANCISCO FALCÃO,
Segunda Turma, DJEN 18/2/2025; e AgRg nos EDcl no REsp n.
1.175.564/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, DJe de
17/11/2015.
3. A dispensa de juntada de peças prevista no art. 1.017, § 5º, do
CPC aplica-se à interposição do agravo de instrumento e está voltada
à primeira e à segunda instâncias de jurisdição, não alcançando as
instâncias superiores, diante da impossibilidade de acesso deste
Tribunal Superior aos autos eletrônicos originais. Precedentes.
4. É inexistente o recurso dirigido à instância superior
desacompanhado da cadeia completa de procurações ou
substabelecimentos à luz da Súmula n. 115 do STJ.5 . Agravo interno
não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.