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AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 201902960691 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1841939
- Registro
- 201902960691
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. JUROS DE MORA LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA
SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Os juros de mora legais a que fazem referência o art. 406 do CC
correspondem a Taxa Selic a qual deve ser aplicada com exclusão de
outros índices de correção monetária (REsp nº 1.795.982/SP).
2. Agravo interno de APOLO não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.