← Jurioteca

AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 201902960691 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1841939
Registro
201902960691
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. JUROS DE MORA LEGAIS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os juros de mora legais a que fazem referência o art. 406 do CC correspondem a Taxa Selic a qual deve ser aplicada com exclusão de outros índices de correção monetária (REsp nº 1.795.982/SP). 2. Agravo interno de APOLO não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.