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AgInt no REsp 202203383772 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2035580
- Registro
- 202203383772
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA POR
EQUIPARAÇÃO. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREFERENCIAL A 150
SALÁRIOS-MÍNIMOS. PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO
ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA
JULGADA FORMAL. NÃO CONFIGURADA.
1. No caso dos autos, não se constata violação à coisa julgada
formal, uma vez que, conforme assinalado pelo acórdão recorrido, a
decisão anterior supostamente não observada tem objeto distinto da
discutida nos presentes autos.
2. Esta Corte Superior tem entendido ser possível a limitação de
pagamento de créditos trabalhistas, de modo preferencial, a 150
salários-mínimos, por aplicação analógica do art. 83, I, da Lei n.
11.101/2005, desde que haja previsão expressa no plano de
recuperação judicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.