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AgInt no REsp 202203383772 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2035580
Registro
202203383772
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRÉDITO TRABALHISTA POR EQUIPARAÇÃO. LIMITAÇÃO DO PAGAMENTO PREFERENCIAL A 150 SALÁRIOS-MÍNIMOS. PREVISÃO EXPRESSA NO PLANO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 83, I, DA LEI N. 11.101/2005. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA FORMAL. NÃO CONFIGURADA. 1. No caso dos autos, não se constata violação à coisa julgada formal, uma vez que, conforme assinalado pelo acórdão recorrido, a decisão anterior supostamente não observada tem objeto distinto da discutida nos presentes autos. 2. Esta Corte Superior tem entendido ser possível a limitação de pagamento de créditos trabalhistas, de modo preferencial, a 150 salários-mínimos, por aplicação analógica do art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005, desde que haja previsão expressa no plano de recuperação judicial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.