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REsp 202303262450 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2096053
- Registro
- 202303262450
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-08-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/08/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/08/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE
TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO
PASSIVO NECESSÁRIO COM O BACEN. LEGALIDADE DA COBRANÇA EM CONTRATOS
CELEBRADOS ATÉ 10/12/2007 COM INFORMAÇÃO EXPRESSA. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ausência de impugnação direta a atos normativos do BACEN ou do
CMN afasta a formação de litisconsórcio passivo necessário, pois a
conduta impugnada é atribuída exclusivamente à instituição
financeira recorrente, no exercício de atividade empresarial.
Precedentes.
2. A eficácia territorial da sentença coletiva deve corresponder à
extensão do dano, sendo válida a abrangência nacional quando se
trata de prática abusiva com repercussão em todo o território.
2.1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a liquidação e a execução
individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva
pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os
efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes
geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi
decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano
e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts.
468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1.243.887/PR, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 12/12/2011).
3. A questão da validade da cobrança da tarifa por quitação (ou
liquidação) antecipada de contrato de financiamento já se encontra
superada no âmbito do STJ, ficando decidido que, em determinados
marcos temporais, a cobrança da TLA é permitida e, consequentemente,
proibida nos outros.
4. No caso concreto, o Tribunal estadual afastou a legalidade da
cobrança da tarifa por liquidação antecipada e determinou a
restituição ampla dos valores pagos. Necessidade de reforma parcial
do acórdão, a fim de adequar sua conclusão à jurisprudência
consolidada do STJ sobre a validade da cobrança em contratos
celebrados até 10 de dezembro de 2007, desde que prevista
contratualmente.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão,
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.