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REsp 202303262450 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2096053
Registro
202303262450
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2025-08-25
Data de publicação
DJEN DATA:28/08/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/08/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE TARIFA POR LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM O BACEN. LEGALIDADE DA COBRANÇA EM CONTRATOS CELEBRADOS ATÉ 10/12/2007 COM INFORMAÇÃO EXPRESSA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ausência de impugnação direta a atos normativos do BACEN ou do CMN afasta a formação de litisconsórcio passivo necessário, pois a conduta impugnada é atribuída exclusivamente à instituição financeira recorrente, no exercício de atividade empresarial. Precedentes. 2. A eficácia territorial da sentença coletiva deve corresponder à extensão do dano, sendo válida a abrangência nacional quando se trata de prática abusiva com repercussão em todo o território. 2.1. Segundo a jurisprudência do STJ, "a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo (arts. 468, 472 e 474, CPC e 93 e 103, CDC)" (REsp 1.243.887/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe de 12/12/2011). 3. A questão da validade da cobrança da tarifa por quitação (ou liquidação) antecipada de contrato de financiamento já se encontra superada no âmbito do STJ, ficando decidido que, em determinados marcos temporais, a cobrança da TLA é permitida e, consequentemente, proibida nos outros. 4. No caso concreto, o Tribunal estadual afastou a legalidade da cobrança da tarifa por liquidação antecipada e determinou a restituição ampla dos valores pagos. Necessidade de reforma parcial do acórdão, a fim de adequar sua conclusão à jurisprudência consolidada do STJ sobre a validade da cobrança em contratos celebrados até 10 de dezembro de 2007, desde que prevista contratualmente. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.